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18/03/2010 - Geral
Lei proíbe trote em faculdades de MT e prevê até expulsão do aluno
O governador Blairo Maggi (PR) sancionou a Lei 9.325, de autoria do deputado Wagner Ramos (PR), que dispõe sobre a proibição dos trotes em todas as escolas superiores e universidades públicas e privadas do Estado. Em sua determinação, a lei veda a utilização do trote estudantil e informa que a competência para coibir estes atos competem à direção destes estabelecimentos de ensino. Agora, as instituições podem aplicar penalidades administrativas aos universitários que infringirem a lei, dentre as quais está prevista a expulsão, sem prejuízo das ações civis e penais cabíveis ao infrator.
As escolas e universidades podem também solicitar o reforço de segurança policial ou particular visando impedir essa prática no local e até a 100 metros de distânica. A legislação prevê ainda que as entidades devem alterar o calendário de início das aulas para que não haja confronto entre “calouros” e “veteranos”. Há ainda a recomendação de incentivar, nos primeiros dias de aula, a recepção amigável aos novos alunos.
A direção também deve criar e manter, no primeiro mês de aula, uma ouvidoria para receber denúncias de trote por telefone e pessoalmente e adotar outras medidas para impedir essa prática. Caso contrário, a lei prevê que a instituição de ensino responderá na Justiça por qualquer ato dessa natureza juntamente com os autores desse delito ao trote aplicado ao calouro.
Matéria/Fonte: Adriana Nascimento/RDNews
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