21/02/2010 - Geral
Justiça eleitoral cassa mandato do prefeito de S. Paulo

   Sentença da Justiça Eleitoral condenou o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), à perda do mandato pelo suposto recebimento de doações ilegais na campanha de 2008.

A decisão judicial foi anexada aos autos do processo contra Kassab na última quinta-feira e deve ser publicada no "Diário Oficial" na terça. A cassação do prefeito vale oficialmente após esse ato formal.

A defesa de Kassab afirmou em nota, divulgada no início da noite de ontem, que vai recorrer contra a sentença, o que fará com que a punição fique suspensa até julgamento em segunda instância.

Como antecipado pela Folha no último dia 3, Kassab corria o risco de ser cassado porque perícia contábil da Justiça Eleitoral apontou que 33% dos recursos arrecadados pelo prefeito no último pleito municipal tiveram origem em fontes de contribuição consideradas ilegais pelo Ministério Público.

O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Aloísio Silveira, também já apresentou em cartório as sentenças nos processos contra a petista Marta Suplicy e o tucano Geraldo Alckmin, candidatos em 2008.

Marta e Alckmin não foram punidos- a condenação seria de perda de direitos políticos, o que os impediria de concorrer nas eleições de 2010.

O critério adotado pelo magistrado para definir as punições e absolvições foi o seguinte: aqueles cujas arrecadações ilegais superassem o valor de 20% do total recebido nas eleições seriam condenados.

Nas ações relativas à petista e ao tucano, as doações consideradas irregulares pelo Ministério Público não superam esse patamar.

Assim, as sentenças deles apontaram apenas a aprovação com ressalvas de suas contas de campanha.

Doações

No processo contra Kassab, o promotor eleitoral Maurício Lopes acusou o prefeito de ter recebido doações ilegais da AIB (Associação Imobiliária Brasileira), de sete construtoras e do Banco Itaú- cujas contribuições somaram mais de R$10 milhões em 2008.

Após a Folha ter revelado as doações da AIB em 2009, o promotor apontou a associação como entidade de fachada do Secovi (sindicato do setor imobiliário) para fazer doações eleitorais.

A lei impede os sindicatos de realizarem tais contribuições. O Secovi afirma não ter vínculo com as doações.

Para Lopes, as empreiteiras doadoras de Kassab- Camargo Corrêa, OAS, Serveng Cilvisan, CR Almeida, Carioca Christiani Nielsen, S.A. Paulista e Engeform- são acionistas de concessionárias de serviços públicos e devem ser equiparadas às próprias concessionárias, que, segundo a lei, não podem fazer doações.

A Promotoria alegou ainda que o Itaú não poderia contribuir para Kassab porque a prefeitura faz pagamentos para parte de seus funcionários por meio do banco.

Fonte: Midia News

 

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